Com o objetivo de se evitar problemas construtivos e garantir infraestrutura adequada às unidades habitacionais financiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), a Caixa efetuou amplo diagnóstico dos imóveis financiados, situados em áreas de maior incidência de reclamações por parte dos moradores.
Nesse sentido, para preservar a qualidade dos imóveis financiados pelo Programa, bem como as condições de moradia das famílias, a instituição suspendeu a recepção de novos pedidos de financiamentos, naqueles casos em que a produção dos imóveis não foi financiada pelo banco e quando as unidades estavam localizadas em áreas sem a infraestrutura adequada.
Em um primeiro momento, para não prejudicar aquelas famílias que haviam adquirido as casas e que estavam com o pedido de financiamento concedido até o dia 11 de fevereiro, foi autorizada a continuidade do processo, porém, foram adotadas providências para minimizar o risco de eventuais falhas. [...]
A regra da transição valerá somente para os imóveis concluídos, cujo pedido de financiamento seja protocolado nas agências da Caixa até o dia 30 de junho. A partir dessa data somente serão encaminhadas para análise, propostas de financiamento de unidades habitacionais que atendam a todas as exigências mínimas estabelecidas pela Caixa. O documento que contém essas exigências estará disponível no site e em todas as agências do banco.
Terminado o período de transição, a Caixa vai reavaliar a questão e, dependendo do caso, poderá optar por regras diferenciadas de acordo com a região ou o porte do município.
Segundo o gerente geral da agência da Caixa, de Carazinho, João Carlos Almeida, as novas regras não vão influenciar muito no município, pois a maioria das ruas são pavimentadas “e onde não há pavimentação o próprio projeto já define que ela seja realizada”.
Medidas adotadas:
- Existência de vias de acesso e de circulação segura e transitável;
- Comprovação técnica ou declaração do município de que o imóvel está inserido na malha urbana;
- Existência de responsável técnico (ART), mesmo naquele caso em que esta exigência é dispensada pelo Poder Público Municipal;
- Memorial descritivo, em modelo-padrão, devidamente assinado pelo responsável técnico;
- Laudo de vistoria específico, com foco em Itens essenciais de qualidade e segurança, que será realizado por técnico autorizado pela Caixa, de forma complementar a vistoria/avaliação que regularmente é realizada nas demais operações;
- Entrega, aos compradores, de Cartilha de Orientação ao Adquirente;
- Declaração de ciência dos adquirentes quanto às condições de infraestrutura do imóvel.

Nenhum comentário:
Postar um comentário